TSE determina remoção de vídeo de Flávio Bolsonaro com deepfake sobre Lulinha
Foto: Brasil (cnnbrasil.com.br)
por Redação Rondônia Hoje
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O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada, em até 24 horas, de um vídeo publicado pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) no Instagram. O material, produzido com inteligência artificial, associa Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a supostos desvios de recursos do INSS.
A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Federação Brasil da Esperança, que reúne os partidos PT, PCdoB e PV. O grupo alegou que o vídeo caracteriza propaganda eleitoral antecipada irregular, utilizando a técnica de deepfake.
Intitulado “Missão: localizar Lulinha”, o vídeo simula uma operação militar, com Flávio Bolsonaro atuando como piloto de caça em busca do filho do presidente. Na narrativa, Lulinha é apresentado como um foragido, acusado de roubar milhões de idosos brasileiros.

Além de manipulações de imagens de Lula e da primeira-dama Janja, o vídeo chama o presidente de “presidente turista”. Nunes Marques, ao analisar o caso, destacou que o uso de deepfake para prejudicar a imagem de Lula, que busca a reeleição, viola as regras eleitorais sobre propaganda.
O ministro ressaltou que, apesar da menção ao uso de inteligência artificial no vídeo, isso não isenta o conteúdo da proibição do uso de deepfake, conforme estabelece a Resolução n. 23.610/2019 do TSE. Além da remoção do vídeo, Flávio Bolsonaro está proibido de republicá-lo, sob pena de multa, e o Instagram deve comprovar as ações adotadas para cumprir a determinação.
Essa decisão é liminar, e a medida ainda precisa ser submetida ao referendo do colegiado do TSE.
No início de setembro, o TSE estabeleceu critérios para o uso de deepfake nas eleições de 2026. A Corte definiu, por 5 votos a 2, que a proibição se aplica a conteúdos manipulados por inteligência artificial que criem ou alterem imagens, vozes ou manifestações de pessoas, desde que caracterizados como propaganda eleitoral. Este entendimento surgiu a partir de um caso anterior envolvendo Flávio Bolsonaro, que utilizou um vídeo que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em apoio à sua candidatura. Na ocasião, o tribunal rejeitou a aplicação de multa, considerando que a transmissão de convenções partidárias pela internet não caracteriza, por si só, propaganda eleitoral antecipada. A análise da propaganda deve levar em conta o conteúdo, a linguagem, os destinatários e o contexto da divulgação.
Com informações de Brasil.







