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Política

Justiça determina que Meta retire posts que incentivam demissão por voto

Justiça manda Meta tirar do ar posts que incentivam demissão por voto

Foto: PODER360 / Poder 360

por Redação Rondônia Hoje

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A Justiça do Trabalho ordenou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, retire do ar, em até 24 horas, publicações que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários com base em suas escolhas políticas. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além da remoção dos posts, a Meta deverá exibir um aviso em suas plataformas — Instagram, Facebook e Threads — informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral são proibidos pela legislação brasileira. Essa mensagem deve ser mantida por cinco dias e incluir a seguinte informação: “A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política. Comunicado veiculado por determinação da Justiça do Trabalho (Processo nº 1001837-49.2026.5.02.0077 – 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP)”.

O descumprimento da decisão pode acarretar uma multa de R$ 200 mil. O pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões ainda será analisado em julgamento futuro. O juiz destacou que as publicações em questão vão além da liberdade de expressão, fomentando práticas discriminatórias em função das opções políticas dos empregados.

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Perusso observou que o número de denúncias de assédio eleitoral aumentou significativamente após o segundo turno das eleições gerais de 2026, com mais de 1.147 relatos registrados em apenas 72 horas. A Meta deve não apenas remover as publicações indicadas pelo MPT, mas também assegurar que esses conteúdos não apareçam em sistemas de recomendação, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos. A empresa também deverá notificar os responsáveis pelos perfis de que as publicações foram removidas por ordem judicial em até 48 horas.

O magistrado enfatizou a importância de promover um ambiente de respeito às divergências de ideias, ressaltando que a sociedade brasileira deve aprender a conviver com diferentes opiniões, especialmente no ambiente de trabalho, para evitar preconceitos e discriminações.

Com informações de Poder 360.

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