TSE altera regras de propaganda eleitoral entre os turnos das eleições
Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora
por Redação Rondônia Hoje
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Na quinta-feira, 15 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma modificação na Resolução-TSE nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral. A nova regra cria uma exceção ao prazo de 48 horas para o uso de endereços eletrônicos registrados na Justiça Eleitoral entre o primeiro e o segundo turnos das eleições.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a mudança é necessária devido à curta duração do intervalo entre os turnos. Ele enfatizou a importância de permitir que as candidaturas utilizem de forma eficaz os meios digitais para a comunicação, promovendo a ampla circulação de ideias e propostas e fortalecendo o debate democrático, sem comprometer a fiscalização da Justiça Eleitoral.
Com a nova medida, o prazo de 48 horas, que constava no parágrafo 1º-B do artigo 28 da resolução, não será mais aplicado aos endereços eletrônicos registrados na Justiça Eleitoral logo após o primeiro turno e antes do segundo. Assim, as candidaturas poderão usar esses endereços imediatamente após registrar a comunicação à Justiça Eleitoral.

A alteração mantém a obrigatoriedade de comunicação e os mecanismos de fiscalização da propaganda eleitoral na internet, garantindo maior efetividade ao debate democrático no período que antecede o segundo turno.
Com informações de Rondonia Agora.








