STF proíbe revogação unilateral de benefícios fiscais de ICMS pelos estados
Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)
por Redação Rondônia Hoje
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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os estados brasileiros não têm a autoridade para revogar, de maneira unilateral, benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenham sido aprovados em convênios no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão, que teve maioria de 6 votos a 3, foi proferida em resposta a ações judiciais movidas pelos governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto de 2020 do estado de São Paulo, que havia encerrado a isenção de ICMS sobre mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, argumentou que a revogação isolada de benefícios fiscais prejudica o equilíbrio do pacto federativo e impacta negativamente as economias regionais. Apesar de o governo paulista ter reestabelecido temporariamente a isenção, a questão foi levada ao plenário para análise do mérito.
Dentre os ministros que acompanharam o voto da relatora, destacam-se Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. A divergência foi liderada pelo ministro Luiz Fux, que sustentou que os estados têm autonomia plena para revogar incentivos de adesão facultativa sem a necessidade de aprovação prévia do Confaz, sendo acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques. Para qualquer alteração ou revogação de convênios no Confaz, é necessário o voto favorável de pelo menos quatro quintos dos integrantes do colegiado, que conta com representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais.

Essa decisão do STF reforça a necessidade de que as normas e diretrizes estabelecidas pelo Confaz sejam respeitadas, garantindo assim maior estabilidade e previsibilidade para os incentivos fiscais no país.
Com informações de NewsRondonia.








