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STF determina que ISS não integra base de cálculo do PIS e Cofins

STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins

Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. A decisão, tomada na quarta-feira, encerra um processo que estava em discussão na Corte desde 2008 e que pode resultar em uma perda de arrecadação estimada em R$ 35 bilhões para a União.

Segundo a tese estabelecida pelos ministros, os valores arrecadados a título de ISS não representam patrimônio definitivo para as empresas, uma vez que são destinados aos municípios e ao Distrito Federal. Por isso, esses valores não devem ser considerados como receita ou faturamento para a incidência das contribuições federais.

A ação que gerou o julgamento foi movida por uma empresa de transporte coletivo urbano, que contestava uma decisão anterior favorável à Receita Federal. Com essa nova orientação, a questão jurídica agora está pacificada e deverá ser aplicada obrigatoriamente em todos os tribunais do país em casos similares, especialmente para prestadores de serviços nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

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Este julgamento segue a mesma linha da chamada “Tese do Século”, que havia excluído o imposto estadual da base de cálculo de tributos federais. A nova definição impacta diretamente setores como saúde, educação, tecnologia, transporte e eventos, reduzindo a carga tributária sobre o faturamento dessas áreas.

Com informações de NewsRondonia.

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