Pular para o conteúdo
Publicidade
Rondônia

O que é permitido e proibido no dia das eleições em 4 de outubro

Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

COMPARTILHE:

No dia 4 de outubro, aproximadamente 158,7 milhões de eleitores brasileiros participarão do primeiro turno das eleições, onde escolherão deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um pleito tranquilo, é essencial que os cidadãos conheçam as orientações sobre o que é permitido e o que não é permitido durante a votação.

Entre as principais dúvidas estão as regras sobre o uso de celulares e documentos de identificação nas seções eleitorais. A legislação eleitoral busca assegurar a integridade do processo e o sigilo do voto, permitindo que todos possam exercer seu direito de cidadania sem burocracias ou coações.

O que é permitido e proibido no dia da votação

Publicidade
oaltoacre

O uso de celulares, câmeras e filmadoras é estritamente proibido dentro da cabine de votação. Os eleitores devem deixar seus aparelhos com os mesários antes de votarem. Por outro lado, é permitido levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos para facilitar o preenchimento na urna eletrônica. Manifestações individuais, como camisetas, broches, adesivos e bandeiras, são permitidas, mas aglomerações e a prática de boca de urna são proibidas.

A ordem de votação na urna eletrônica será a seguinte: primeiro para deputado federal (quatro dígitos), depois deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos cada), governador (dois dígitos) e, por último, presidente da República (dois dígitos). Os trabalhadores escalados para o dia têm o direito garantido de se ausentar para votar, sem prejuízo salarial.

Documentos aceitos e prioridade no atendimento

Para acessar a cabine de votação, é necessária a apresentação de um documento oficial com foto, que pode incluir o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos vencidos também são aceitos, desde que permitam a identificação do eleitor pelos mesários.

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência absoluta na fila de votação, independentemente da ordem de chegada. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha para auxiliá-los na cabine de votação.

Perguntas Frequentes

1. É permitido entrar na cabine de votação portando o telefone celular?
Não. O uso de celulares e outros dispositivos de gravação é proibido para garantir o sigilo do voto.

2. Como funciona a ordem de votação para os cargos na urna eletrônica?
O eleitor vota primeiro para deputado federal, seguido de deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e, por fim, presidente da República.

3. Quais documentos oficiais com foto são aceitos para identificação do eleitor?
São aceitos o e-Título, RG, identidade social, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho e CNH, mesmo que vencidos.

Com informações da Agência Brasil.

Com informações de NewsRondonia.

Classificação Indicativa: Livre

Gostou? Compartilhe

Rondônia

Ver todas
Publicidade
BANNER #1