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Nova lei federal aumenta penas para furto e roubo de combustíveis no Brasil

Nova lei federal endurece punições para crimes de furto e roubo de combustíveis no Brasil

Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

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O governo federal promulgou, em 23 de setembro de 2026, uma nova lei que endurece as punições para crimes de furto e roubo de combustíveis em todo o Brasil. A legislação altera o Código Penal e a lei específica sobre crimes contra a ordem econômica, tipificando como crime a comercialização, o transporte e o armazenamento de produtos derivados de petróleo de origem ilícita.

Com as novas regras, o furto de petróleo, gás natural, etanol e outros derivados em refinarias, oleodutos ou meios de transporte poderá resultar em penas que variam de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A pena pode ser agravada em um terço se houver a participação de mais de uma pessoa, destruição de barreiras ou envolvimento de agentes públicos. Em casos onde a ação levar a desabastecimento público, incêndios, danos ambientais ou mortes, o acréscimo pode chegar a dois terços.

Além de aumentar as penalidades para a subtração de combustíveis, a nova legislação também cria tipos penais específicos para coibir a receptação e a venda clandestina. Aqueles que adquirirem, transportarem ou revenderem combustíveis sabendo da origem criminosa enfrentarão penas de três a oito anos de prisão. Já a manutenção de produtos suspeitos ou com preços incompatíveis com o mercado poderá resultar em pena de um a quatro anos de reclusão, intensificando a repressão ao mercado ilegal.

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A nova lei visa combater a crescente criminalidade relacionada aos combustíveis e proteger a ordem econômica no país.

Com informações de NewsRondonia.

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