Lula sanciona lei que cria fundo para a Defensoria Pública da União com vetos
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.500 de 2026, que institui o fundo de estruturação e fortalecimento da Defensoria Pública da União (DPU). A sanção foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 4 de setembro, mas incluiu vetos a trechos que tratavam de fontes de arrecadação e à vigência imediata da norma.
Originado do projeto de lei 1881 de 2025, apresentado pela própria DPU, o novo fundo tem como objetivo ampliar a oferta de assistência jurídica gratuita e proteger os direitos de cidadãos em situação de vulnerabilidade.
A legislação estabelece que o fundo será gerido por conselhos curador, gestor e fiscal, além de uma diretoria executiva. A composição desses órgãos deverá ser detalhada em um regulamento futuro. Entre as fontes de financiamento aprovadas na sanção estão as seguintes:
– Dotações orçamentárias da União; – 5% do valor arrecadado com custas na Justiça da União, tanto de 1º quanto de 2º graus.
Qualquer saldo positivo no fundo poderá ser transferido para o exercício seguinte. A lei também exige a divulgação contínua da execução orçamentária em um portal de transparência, além de proibir o uso dos recursos para despesas com pessoal e indenizações.
No entanto, a Presidência da República vetou várias disposições do projeto após recomendações dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. Os vetos foram justificados por questões de inconstitucionalidade e pela contrariedade ao interesse público. Entre as receitas rejeitadas estão:
– Doações privadas e multas cíveis relacionadas a atos que atentem contra a jurisdição; – Recursos provenientes de bens abandonados e venda de materiais da DPU; – Taxa de inscrição em concursos públicos da DPU; – Transferências de outros fundos públicos ou privados.
O governo argumentou que a vinculação dessas receitas sem um prazo máximo de cinco anos violaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, e que as transferências de outros fundos poderiam comprometer a autonomia da DPU. Além disso, foi vetado o trecho que exigia o depósito dos recursos em uma conta bancária especial, considerado inconstitucional por desviar a movimentação financeira da Conta Única do Tesouro Nacional.
Quanto à vigência da nova norma, a proposta de entrada em vigor imediata foi rejeitada, sendo necessário um prazo para a estruturação do fundo e a elaboração de atos regulamentares. Assim, a norma entrará em vigor 45 dias após sua publicação oficial. Os vetos presidenciais agora aguardam análise do Congresso, que pode decidir mantê-los ou rejeitá-los em sessão conjunta.





