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Rondônia

TRE-RO proíbe uso irregular de carros de som em campanhas eleitorais

TRE proíbe candidatos de usar carros de som parados em atos de campanha e fixa multa de R$ 5 mil por cada evento

Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, nesta terça-feira (15), proibir o uso irregular de carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores durante a campanha eleitoral. A medida, que visa coibir abusos, estabelece uma multa de R$ 5 mil para cada infração cometida, especialmente em situações em que esses equipamentos são mantidos parados ou utilizados de forma autônoma para tocar músicas e jingles.

A decisão foi proferida pelo juiz Audarzean Santana da Silva, a partir de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O órgão apontou diversos casos em que equipamentos de som foram utilizados para propaganda eleitoral fora das permissões legais em diferentes municípios de Rondônia.

O juiz fez questão de esclarecer que o uso de carros de som não está totalmente proibido. Eles podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Contudo, fora dessas situações, o uso é considerado irregular e sujeito às sanções estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi mencionado, afirmando que veículos estacionados em vias públicas para tocar jingles durante eventos como “pit stops” ainda configuram propaganda sonora.

Além disso, o juiz destacou que o volume do som não altera a irregularidade do uso. Assim, manter o veículo em local não autorizado é considerado publicidade irregular, independentemente do nível sonoro. A proibição também se estende a outras estruturas sonoras, como paredões e amplificadores, que não podem ser utilizados de forma que perturbem a ordem pública.

A Procuradoria apresentou documentos que evidenciam o uso de carros de som estacionados em mobilizações, como ocorreu em Porto Velho no dia 5 de setembro. O juiz considerou esses registros suficientes para reconhecer a necessidade de uma ação preventiva, especialmente com a proximidade do primeiro turno das eleições, aumentando o risco de novas infrações.

Com essa decisão, o TRE-RO busca inibir práticas irregulares e garantir a lisura do processo eleitoral. A multa de R$ 5 mil será aplicada a cada ato de descumprimento, enfatizando que a ordem tem um caráter preventivo e não implica que todos os candidatos envolvidos tenham cometido irregularidades.

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