Pular para o conteúdo
Publicidade
CAMPANHA, ENFRENTAMENTO ÀS SÍNDROMES RESPIRATÓRIAS gov out2026
Rondônia

Emenda constitucional substitui escala 6×1 por 5×2 em 60 dias

Emenda que acaba com a escala 6×1 deve começar a valer em até 60 dias

Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

COMPARTILHE:

O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024, a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que altera a escala de trabalho no Brasil, substituindo a atual 6×1 pelo modelo 5×2. A nova regra assegura dois dias de descanso remunerado por semana e deve ser implementada em até 60 dias. Além disso, a emenda prevê uma redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas.

A sessão de promulgação contou com a presença do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara, Hugo Motta, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante o evento, Alcolumbre enfatizou que a mudança não apenas reorganiza a jornada de trabalho, mas também impacta a convivência familiar e o bem-estar dos trabalhadores. “Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas, a resposta é simples: essas coisas não têm preço, têm valor”, afirmou.

A emenda implementa a mudança em duas etapas. Após 60 dias da promulgação, a jornada semanal máxima será reduzida para 42 horas, e, após 12 meses, chegará a 40 horas. Durante a transição, as empresas devem ajustar a distribuição das horas de trabalho para se adequar ao novo limite. Caso as 42 horas sejam distribuídas em cinco dias, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos.

Publicidade
oaltoacre

Adicionalmente, a nova norma permite, em situações específicas, o uso da escala 6×1, mas somente mediante acordos coletivos que garantam a compensação adequada de folgas, assegurando na média mensal pelo menos dois dias de descanso remunerado. Para trabalhadores com diploma de nível superior que ganham acima de R$ 21.188,87, a jornada poderá ser negociada diretamente entre empregador e empregado, respeitando os requisitos constitucionais.

Uma lei complementar poderá ser criada para mitigar os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas. Para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, haverá um prazo de adaptação de até 12 meses, em vez dos 60 dias estabelecidos para os demais empregadores.

Com a promulgação, inicia-se a contagem dos prazos para a implementação das novas regras. A primeira etapa já garante duas folgas semanais e um limite de 42 horas por semana. O sucesso da aplicação das novas diretrizes dependerá da adaptação das escalas, dos acordos coletivos e dos contratos de trabalho, levando em consideração as exceções e os prazos estipulados na emenda.

Com informações de NewsRondonia.

Classificação Indicativa: Livre

Gostou? Compartilhe

Rondônia

Ver todas
Publicidade