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CCJ aprova gratuidade da Justiça para pessoas com câncer e deficiência

CCJ aprova Justiça gratuita para pessoas com câncer e deficiência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura a gratuidade da Justiça para pessoas diagnosticadas com câncer e para aquelas com deficiência. A proposta, que recebeu um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Projeto de Lei 917 de 2024, originalmente apresentado pelo ex-deputado Luciano Galego.

No novo texto, a palavra “câncer” foi substituída por “neoplasia maligna” para alinhar a proposta a outras legislações existentes. Além disso, foi excluída a menção específica à gratuidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma vez que a legislação brasileira já reconhece esses indivíduos como pessoas com deficiência em todos os aspectos legais.

Laura Carneiro enfatizou a relevância de garantir o direito à Justiça gratuita para pacientes com neoplasia maligna e pessoas com deficiência. Em suas palavras, “quem já convive com restrições e desafios diários não deve enfrentar obstáculos financeiros na busca por garantir seus direitos fundamentais e acessar o sistema judiciário”. A relatora destacou ainda que muitos desses cidadãos recorrem ao Poder Judiciário para obter acesso a tratamentos e medicamentos que foram negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por operadoras de planos de saúde.

A deputada argumentou que a gratuidade da Justiça é essencial para assegurar que a falta de recursos não seja um impedimento para que essas pessoas lutem pela vida, saúde e dignidade. Atualmente, não existe uma legislação que assegure automaticamente a gratuidade da Justiça a esses grupos; o direito é regulamentado pelo Código de Processo Civil e concedido mediante a comprovação de insuficiência de recursos, com a análise da situação financeira feita pelo juiz em cada caso.

O projeto segue agora para análise do Senado, podendo ser aprovado sem votação no Plenário da Câmara, a menos que haja um recurso que demande essa votação. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional.

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