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Aneel recomenda negação de pedido da Tesla para reembolso de encargos

Área técnica da Aneel é contra devolver encargos à Tesla Comercializadora

Foto: Brasil (cnnbrasil.com.br)

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou a negação do pedido da Tesla Comercializadora de Energia, que solicitava a devolução de R$ 21,2 milhões em encargos cobrados sobre exportações de eletricidade. O parecer, contido na Nota Técnica nº 121/2026 da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), argumenta que a Tesla deve participar do rateio dos custos de segurança do sistema elétrico brasileiro e que sua exclusão transferiria despesas adicionais a outros consumidores.

O pedido da Tesla, protocolado em 9 de fevereiro, envolvia a restituição de R$ 16,19 milhões referentes ao Encargo de Energia de Reserva (EER) e R$ 5,02 milhões ao Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP). A nota técnica também atualizou os valores, apontando que, entre setembro de 2024 e junho de 2026, a empresa acumulou R$ 42,02 milhões em encargos relacionados a exportações para Argentina e Uruguai, sendo R$ 28,01 milhões referentes ao EER e R$ 14,01 milhões ao ERCAP.

A controvérsia gira em torno da interpretação de quem deve arcar com essas despesas. A Tesla argumenta que a Lei nº 10.848/2004 limita o rateio aos usuários finais do Sistema Interligado Nacional (SIN) e que, como uma comercializadora que exporta energia, não consome eletricidade para uso próprio no Brasil. No entanto, a SGM refutou essa interpretação, afirmando que o exportador é considerado um usuário final dentro do SIN, pois é o último agente a adquirir e retirar a energia do mercado brasileiro.

Urias Martiniano, representante da Tesla e sócio do UMN Advogados, destacou que a legislação não menciona os comercializadores exportadores como responsáveis pelo pagamento dos encargos. Segundo ele, a ampliação desse rol de agentes responsáveis pela cobrança não é juridicamente admissível, uma vez que a Aneel não possui competência para alterar o que foi estabelecido pelo legislador.

A disputa segue em aberto à medida que as partes aguardam o desfecho dessa questão que pode impactar a dinâmica de cobrança de encargos sobre a exportação de eletricidade no Brasil.

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