TSE determina que suspensão de canal de campanha depende do plenário
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por Redação Rondônia Hoje
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que a suspensão ou restrição do canal de transmissão Exército do Lula não pode ser feita por uma decisão individual. A liminar foi concedida em um mandado de segurança preventivo impetrado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmando que qualquer sanção ao canal deve passar pela deliberação do plenário do TSE.
A decisão do ministro contraria um despacho do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que na quinta-feira, dia 22 de outubro, havia solicitado um relatório técnico detalhado da empresa Meta sobre o funcionamento do canal, em resposta a uma representação da campanha de Flávio Bolsonaro. Floriano de Azevedo Marques destacou que a fiscalização do plano de conformidade das redes sociais não pode resultar em sanções diretas sem a avaliação do colegiado.
Além disso, o TSE divulgou uma nota na manhã desta sexta-feira, esclarecendo que não houve qualquer ordem de suspensão imediata do canal. A Corte acrescentou que as solicitações de informações às plataformas em prazos curtos são parte da rotina processual durante o período eleitoral.

Na mesma data, a cúpula do tribunal se reuniu com representantes de empresas de tecnologia, como Meta, TikTok e Kwai. Durante o encontro, o presidente do TSE solicitou que as candidaturas no segundo turno recebam tratamento isonômico e pediu o reforço das equipes de moderação para garantir o cumprimento da legislação eleitoral na fase final da disputa.
As campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro apresentaram questionamentos sobre o tratamento dado às suas publicações nas redes sociais, com a campanha de Lula alegando disparidade na entrega de conteúdos e a candidatura de Flávio Bolsonaro apontando uma atuação coordenada para impulsionar buscas de forma artificial.
Com informações de NewsRondonia.








