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Transporte de eleitores: regras permitidas e proibidas nas eleições

Transporte de eleitores: saiba o que é permitido e o que é proibido

Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora

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A legislação que regula o transporte de eleitores no Brasil é a Lei 6.091/1974, complementada por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para as eleições deste ano, estão em vigor a Resolução nº 23.759/2026 e a Resolução nº 23.753/2026, que trazem diretrizes específicas, especialmente para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode disponibilizar transporte gratuito para eleitores que residem em áreas rurais, conforme os critérios estabelecidos. Além disso, é permitido o uso de transporte coletivo regular, como ônibus intermunicipais ou interestaduais, desde que esses veículos não sejam fretados especificamente para levar eleitores aos locais de votação. Vale destacar que o transporte urbano gratuito, quando oferecido, deve atender a todos os eleitores de forma indistinta, sem associar qualquer tipo de propaganda eleitoral.

Os proprietários de veículos particulares também podem transportar eleitores, desde que sejam membros da própria família. Serviços de táxi e transporte por aplicativo permanecem disponíveis, contanto que não sejam utilizados para fins eleitorais ilícitos.

A legislação ainda garante o transporte para eleitores de comunidades tradicionais, como povos indígenas e quilombolas, sem restrições territoriais. Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o fornecimento de transporte especial é assegurado, respeitando as normas da Justiça Eleitoral.

Por outro lado, a legislação proíbe que candidatos, partidos ou qualquer pessoa forneçam transporte para eleitores no dia da votação, visando evitar a influência na escolha do voto. Também há restrições ao transporte de eleitores durante o dia anterior e posterior à eleição, exceto nas situações previstas na lei.

Adicionalmente, a lei estabelece que a distribuição de alimentos não pode ser utilizada como forma de assistência ligada ao transporte eleitoral. O fornecimento de alimentação a eleitores em situação de carência é responsabilidade da Justiça Eleitoral.

O descumprimento dessas normativas pode resultar em penalidades, incluindo reclusão de quatro a seis anos e multa. Além disso, o uso inadequado do transporte pode configurar outros crimes previstos na legislação eleitoral.

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