Transporte de eleitores: regras e proibições nas eleições
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Durante as eleições, o transporte de eleitores é regido por normas rigorosas para evitar abusos e pressões indevidas na escolha dos votantes. A prática, embora pareça simples, pode resultar em crime eleitoral, com penas de reclusão de até seis anos e multas.
A principal legislação que regula o transporte de eleitores é a Lei nº 6.091/1974, complementada pelas Resoluções nº 23.759/2026 e nº 23.753/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para este ano. Essas normas visam garantir a integridade do processo eleitoral, prevenindo o uso de veículos para favorecer candidatos ou influenciar decisões dos eleitores.
Situações permitidas
A Justiça Eleitoral pode oferecer transporte gratuito para eleitores em áreas rurais, assim como o transporte coletivo regular, como ônibus intermunicipais e interestaduais que não foram fretados para esse fim. No dia da votação, também é permitido o uso de transporte público urbano gratuito, desde que oferecido sem discriminação e sem campanha eleitoral.
Além disso, familiares podem ser levados a votar por proprietários de veículos particulares. Serviços de táxi e transporte por aplicativo também podem operar, contanto que não tenham finalidade eleitoral ilícita.
Transporte para grupos específicos
As normas garantem transporte para pessoas em comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, e para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme as diretrizes da Justiça Eleitoral.
Proibições e consequências
Candidatos, partidos e outras pessoas não podem fornecer veículos para o transporte de eleitores com a intenção de influenciar o voto no dia da eleição. Há restrições também no período que vai do dia anterior ao pleito até o dia seguinte, salvo exceções previstas em lei.
A legislação proíbe a distribuição de alimentação aos eleitores como forma de assistência vinculada ao transporte. Apenas em situações de carência extrema, a Justiça Eleitoral pode fornecer alimentação necessária para o deslocamento.
O descumprimento das regras pode resultar em penas severas. Além das sanções criminais, o uso de transporte para fraudar ou dificultar o exercício do voto pode configurar outros crimes eleitorais.
Em vista disso, quem planeja transportar eleitores deve ter atenção redobrada, pois uma ação que parece inofensiva pode levar a complicações legais significativas na Justiça Eleitoral.





