STF unifica licença-maternidade e licença-adotante para mulheres
Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)
por Redação Rondônia Hoje
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada na quarta-feira, 23, unificar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para todas as mulheres, independentemente do regime de trabalho. Por unanimidade, os ministros acolheram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que buscava eliminar as desigualdades existentes entre os diferentes sistemas de licenças.
Com a nova decisão, tanto as mães biológicas quanto as adotantes terão direito a 120 dias de licença remunerada, podendo este período ser prorrogado por mais 60 dias. A contagem do prazo se iniciará a partir da data do parto ou da obtenção oficial da guarda da criança. Em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a contagem da licença será retomada a partir da alta hospitalar do último a receber alta.
A determinação do STF tem aplicação imediata, abrangendo tanto as novas licenças que forem concedidas quanto aquelas que já estão em andamento. Essa medida visa corrigir distorções históricas na legislação trabalhista brasileira, que anteriormente permitia prazos diferentes e desiguais para as servidoras públicas e trabalhadoras celetistas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade que originou a decisão foi protocolada em outubro de 2023 e questionava as disparidades entre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.112 de 1990, que regulamenta os servidores públicos federais. Segundo o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, o objetivo do afastamento é a criação de vínculos afetivos profundos, e, portanto, não deve haver diferenciação nos prazos de licença.
Com informações de NewsRondonia.








