STF garante acesso gratuito a portais eleitorais sem franquia de dados móveis
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por Redação Rondônia Hoje
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os usuários de telefonia móvel que tiverem a franquia de dados esgotada poderão acessar gratuitamente os sites e aplicativos da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições. A medida, que será válida nas 72 horas que antecedem o pleito e se estenderá até 24 horas após o encerramento da votação, atende parcialmente a uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Partido Verde (PV).
A decisão judicial exige que as operadoras de telecomunicação garantam a liberação do tráfego para os domínios oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais, além de ferramentas essenciais como o aplicativo e-Título. O acesso gratuito também contemplará páginas de checagem de informações relacionadas à eleição, como a seção Fato ou Boato, possibilitando que os eleitores consultem seus locais de votação, emitam justificativas e verifiquem dados oficiais sem limitações de dados.
Zanin destacou que a impossibilidade de acessar fontes oficiais durante os dias de votação representa um “prejuízo irreparável ao exercício da cidadania democrática”. Durante o processo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alertou a Corte sobre o potencial risco de congestionamento nas redes celulares, caso a liberação do acesso fosse irrestrita. Em resposta, um grupo de 12 entidades da sociedade civil solicitou atuar como amici curiae, contestando os argumentos da Anatel e afirmando a falta de dados técnicos sobre o impacto da universalização temporária do tráfego.

A decisão ainda será submetida à análise do plenário do STF para referendo coletivo.
Com informações de NewsRondonia.








