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CAMPANHA, ENFRENTAMENTO ÀS SÍNDROMES RESPIRATÓRIAS gov out2026
Rondônia

Propaganda eleitoral é proibida até o fim das eleições, alerta Justiça Eleitoral

Até o fim da votação, propaganda eleitoral pode caracterizar boca de urna

Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

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Neste domingo (25), durante o 2º turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral reforça que práticas como pedir votos, distribuir material de campanha ou tentar convencer eleitores a optar por uma candidatura são proibidas e podem configurar o crime de boca de urna. Essa conduta, que ocorre nas proximidades dos locais de votação, visa influenciar a escolha do eleitorado e é estritamente vedada pela legislação.

Entre as ações proibidas estão a arregimentação de eleitores para votar ou não em determinada candidatura, o uso de alto-falantes e qualquer forma de promoção de campanhas. Também é proibida a aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas ou usando instrumentos de propaganda, se isso caracterizar uma manifestação coletiva de apoio. A restrição se aplica até o encerramento da votação.

A lei permite apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência política. Assim, eleitores podem exibir bandeiras, camisetas, broches e adesivos, desde que não participem de manifestações coletivas.

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De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), são considerados crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes, a promoção de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores e a realização de propaganda de boca de urna. Além disso, a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos durante o pleito também é proibida.

No ambiente digital, a lei estabelece que é crime publicar novos conteúdos ou impulsionar postagens nas redes sociais no dia da eleição. No entanto, publicações anteriores podem continuar acessíveis. As penalidades para as infrações incluem detenção de seis meses a um ano, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa.

Para denunciar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser utilizado. A plataforma permite que o usuário informe o local da ocorrência e descreva a situação, podendo ainda anexar fotos, vídeos ou áudios que ajudem na análise da denúncia. O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas Google Play e App Store. Além disso, denúncias de crimes eleitorais podem ser feitas às autoridades competentes, como a polícia e o Ministério Público Eleitoral, ou pelos canais dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Com informações de Rondonia Agora.

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