Justiça Eleitoral recomenda “cola eleitoral” em papel para segundo turno
Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)
por Redação Rondônia Hoje
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Com a aproximação do segundo turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a levarem uma “cola eleitoral” em papel, seja manuscrita ou impressa, com os números dos candidatos. Essa recomendação visa prevenir erros na digitação dos números que possam resultar na anulação dos votos.
A importância dessa medida se torna evidente após incidentes ocorridos durante o primeiro turno. No Distrito Federal, cerca de 26 mil eleitores digitavam o número 22, associado a um partido que não apresentou candidatura ao governo distrital, ao invés do correto 11, resultando na anulação de seus votos. No Rio de Janeiro, uma situação similar foi registrada, com 204 mil eleitores digitando 13, acreditando votar no candidato apoiado pela legenda, quando o número correto para a chapa era 55.
A Justiça Eleitoral também reitera que é estritamente proibido entrar na cabine de votação com aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou qualquer dispositivo eletrônico de gravação. Todos os equipamentos devem ser entregues aos mesários antes de se dirigir à urna, e o descumprimento dessa norma pode impedir o exercício do voto e resultar em sanções legais.
Para efetuar a votação, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor físico, mas o aplicativo e-Título, desde que com a foto atualizada, é aceito para identificação.
Perguntas Frequentes (FAQ) É permitido levar a cola eleitoral em papel para a cabine de votação? Sim. O uso de anotações em papel é autorizado e recomendado para garantir a correta digitação do número do candidato.
Posso utilizar o celular para consultar o número do meu candidato na cabine? Não. Celulares e equipamentos eletrônicos são proibidos na cabine de votação e devem ser entregues aos mesários antes de votar.
Quais documentos são aceitos para identificação do eleitor na seção? Documentos oficiais com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte ou o aplicativo e-Título com fotografia.
O que acontece caso o eleitor digite um número de partido sem candidato concorrendo ao cargo? O voto será computado como nulo pela urna eletrônica e não poderá ser revertido após a confirmação.
Com informações de NewsRondonia.









