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Justiça Eleitoral alerta sobre crimes eleitorais no segundo turno de 2026

Justiça Eleitoral alerta para crimes eleitorais no segundo turno das Eleições 2026

Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

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No segundo turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral reforça a necessidade de atenção às condutas vedadas pela legislação, que configuram crimes eleitorais. Práticas que coagem, fraudem ou manipulem a vontade do eleitor estão sujeitas a sanções penais, multas e até prisão em flagrante.

Entre as infrações mais frequentes no dia da votação está a propaganda de boca de urna, que tenta influenciar os eleitores a votarem ou não em determinadas candidaturas. A pena para essa prática varia de seis meses a um ano de detenção, além de uma multa que pode oscilar entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. A distribuição de panfletos e “santinhos” em vias públicas também é proibida, com multa de até R$ 8 mil.

Outra infração grave é o transporte irregular de eleitores por parte de candidaturas ou partidos, que pode resultar em reclusão de quatro a seis anos e multa de 200 a 300 dias-multa. O mesmo se aplica ao fornecimento irregular de alimentos e à tentativa de embaraçar o exercício do voto ao concentrar eleitores intencionalmente.

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A compra de votos e o assédio eleitoral, que incluem coação ou ameaça ao eleitor, têm penas que podem chegar a quatro anos de reclusão. Além disso, a Justiça Eleitoral proíbe o uso de celulares, câmeras ou qualquer dispositivo que comprometa o sigilo do voto dentro da cabine de votação.

No entanto, a legislação permite que os cidadãos manifestem sua preferência política de maneira individual, silenciosa e pacífica. É permitido o uso de camisetas, bonés, broches, adesivos e bandeiras. O uso de “cola eleitoral” em papel impresso ou manuscrito também é recomendado para facilitar o processo de votação.

Para denunciar irregularidades, os cidadãos podem usar o aplicativo gratuito Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS, garantindo o sigilo ao se autenticar via e-Título ou conta Gov.br.

Com informações de Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

Com informações de NewsRondonia.

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