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Justiça proíbe Silvia Cristina de fazer propaganda em ambientes de trabalho

Justiça proíbe Silvia Cristina de fazer propaganda em locais de trabalho e fixa multa de R$ 20 mil

Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

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A Justiça Eleitoral impôs restrições à deputada federal e candidata ao Senado, Silvia Cristina (União Progressista), proibindo-a de realizar propaganda eleitoral em ambientes de trabalho, tanto públicos quanto privados. A penalidade inclui uma multa de R$ 20 mil para cada descumprimento da ordem, que se aplica a atos realizados diretamente pela candidata ou por sua campanha durante o período eleitoral, a partir do momento em que ela tiver ciência da decisão.

A determinação foi proferida pelo juiz auxiliar das Eleições, Rinaldo Forti da Silva, em resposta a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O MPE apresentou evidências, incluindo fotos e relatos de atividades de campanha realizadas por Silvia Cristina em estabelecimentos comerciais, como Dydio e Saga, onde a candidata teria se dirigido a grupos de trabalhadores para pedir votos.

O juiz considerou que os elementos apresentados pelo MPE eram suficientes para indicar a possibilidade de propaganda eleitoral em locais de trabalho, sem a necessidade de comprovação de ameaça ou coação aos trabalhadores. Ele destacou que a proibição de propaganda nesse contexto é independente da existência de pressão.

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O magistrado também elucidou que a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral são situações distintas. Enquanto a primeira é vedada em qualquer ambiente de trabalho, o assédio eleitoral requer a presença de uma relação de poder que possa coagir o trabalhador.

Com a nova ordem, Silvia Cristina está impedida de realizar discursos, reuniões de campanha ou qualquer ato que busque angariar votos dentro do ambiente profissional. A decisão não afeta manifestações espontâneas de trabalhadores ou reuniões fora do horário de trabalho.

Além disso, a multa de R$ 20 mil poderá ser ajustada posteriormente, dependendo da ocorrência de novas infrações. A decisão sobre o pedido de urgência contra outros candidatos foi negada, pois o juiz não encontrou provas suficientes para individualizar as condutas dos demais envolvidos. A situação pode ser reavaliada conforme novas informações surgirem.

Com informações de Rondonia Agora.

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