Justiça nega pedido de suspensão de pesquisa que aponta Marcos Rogério em primeiro lugar
Foto: Mais Rondonia (maisrondonia.com.br)
por Redação Rondônia Hoje
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A Justiça Eleitoral de Rondônia rejeitou um novo pedido para suspender a divulgação de uma pesquisa do Instituto Veritá que aponta Marcos Rogério (PL) como líder na disputa pelo governo do estado. A decisão foi tomada na terça-feira (22/09) pelo juiz auxiliar Audarzean Santana, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
O pedido foi formulado pela Coligação Gente que Gosta de Gente, que apoia o candidato Adailton Fúria (PSD). A coligação questionou a pesquisa registrada sob o número RO-05848/2026 e solicitou, em caráter liminar, a suspensão da divulgação dos resultados. No entanto, o magistrado decidiu que não havia provas suficientes de irregularidades que justificassem a retirada do levantamento de circulação, indeferindo assim o pedido de tutela de urgência.
Além disso, o TRE-RO já havia tratado de questionamentos anteriores sobre a mesma pesquisa, apresentada pela Coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União, que apoia Hildon Chaves. O tribunal determinou que as duas ações sejam analisadas em conjunto, dada a semelhança dos casos.

Esta foi a segunda negativa ao pedido de suspensão feito pela coligação de Fúria neste mês. Na semana passada, o TRE-RO também rejeitou um pedido semelhante relacionado à pesquisa RO-01935/2026, divulgada em 12 de setembro. Naquela ocasião, o levantamento indicava que Marcos Rogério tinha 47,8% das intenções de voto, enquanto Adailton Fúria registrava 19,7% e Hildon Chaves, 11,8%. A pesquisa anterior ouviu 1.220 eleitores e apresentou uma margem de erro de três pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.
O levantamento mais recente, que gerou a nova disputa judicial, mostra Marcos Rogério com 47,9% das intenções de voto, seguido por Adailton Fúria com 21,1% e Hildon Chaves com 13,4%. Esta pesquisa foi realizada entre 14 e 19 de setembro e também ouviu 1.220 eleitores, mantendo a margem de erro de três pontos percentuais e nível de confiança de 95%.
Entre os pontos que o juiz analisou, estava a alegação de irregularidade nas perguntas sobre a eleição presidencial, que foi afastada, pois o módulo nacional estava registrado separadamente no TSE sob o número BR-07923/2026. O juiz também não encontrou elementos suficientes para considerar a pesquisa não registrada devido à falta de identificação individual das entrevistas por setor censitário.
Com informações de Mais Rondonia.







