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Justiça nega pedido de Fúria para suspender pesquisa que aponta Marcos Rogério na liderança

Justiça nega novo pedido de Fúria para suspender pesquisa Veritá que aponta Marcos Rogério na liderança

Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

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A Justiça Eleitoral de Rondônia rejeitou, nesta terça-feira (22/09), um novo pedido da Coligação Gente que Gosta de Gente, que tem Adailton Fúria (PSD) como candidato ao Governo, para suspender a divulgação da pesquisa do Instituto Veritá. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar Audarzean Santana, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

A coligação questionava a pesquisa RO-05848/2026 e solicitava a suspensão dos resultados em caráter liminar. Entretanto, o juiz concluiu que não havia evidências suficientes de irregularidade que justificassem a retirada do levantamento de circulação, negando a tutela de urgência e permitindo a continuidade da divulgação da pesquisa.

Além disso, a pesquisa também foi objeto de questionamento pela Coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União, que apoia Hildon Chaves. O TRE-RO determinou que as ações sejam analisadas em conjunto, uma vez que ambas discutem a regularidade do mesmo levantamento.

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Esta é a segunda vez que a coligação de Fúria tenta judicialmente suspender a divulgação de uma pesquisa do Instituto Veritá sem sucesso. Na semana anterior, o TRE-RO já havia negado um pedido semelhante em relação à pesquisa RO-01935/2026, divulgada em 12 de setembro, que mostrava Marcos Rogério com 47,8% das intenções de voto, em comparação a 19,7% de Fúria e 11,8% de Hildon Chaves. Este levantamento ouviu 1.220 eleitores e tinha margem de erro de três pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.

O levantamento mais recente, que gerou a nova disputa judicial, mostra Marcos Rogério com 47,9% das intenções de voto, seguido por Adailton Fúria com 21,1% e Hildon Chaves com 13,4%. A pesquisa foi realizada entre 14 e 19 de setembro, ouviu o mesmo número de eleitores e está registrada sob os números RO-05848/2026 e BR-07923/2026, com margem de erro de três pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

O juiz também afastou alegações de irregularidade nas perguntas relacionadas à eleição presidencial, já que o módulo nacional estava devidamente registrado no TSE sob o número BR-07923/2026. Ele considerou, ainda, que não havia elementos suficientes para descartar a pesquisa por falta de identificação individual das entrevistas.

Com informações do TRE-RO.

Com informações de NewsRondonia.

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