Justiça nega pedido de Fúria para suspender pesquisa que aponta Marcos Rogério na liderança
Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)
por Redação Rondônia Hoje
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A Justiça Eleitoral de Rondônia rejeitou, nesta terça-feira (22/09), um novo pedido da Coligação Gente que Gosta de Gente, que tem Adailton Fúria (PSD) como candidato ao Governo, para suspender a divulgação da pesquisa do Instituto Veritá. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar Audarzean Santana, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
A coligação questionava a pesquisa RO-05848/2026 e solicitava a suspensão dos resultados em caráter liminar. Entretanto, o juiz concluiu que não havia evidências suficientes de irregularidade que justificassem a retirada do levantamento de circulação, negando a tutela de urgência e permitindo a continuidade da divulgação da pesquisa.
Além disso, a pesquisa também foi objeto de questionamento pela Coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União, que apoia Hildon Chaves. O TRE-RO determinou que as ações sejam analisadas em conjunto, uma vez que ambas discutem a regularidade do mesmo levantamento.
Esta é a segunda vez que a coligação de Fúria tenta judicialmente suspender a divulgação de uma pesquisa do Instituto Veritá sem sucesso. Na semana anterior, o TRE-RO já havia negado um pedido semelhante em relação à pesquisa RO-01935/2026, divulgada em 12 de setembro, que mostrava Marcos Rogério com 47,8% das intenções de voto, em comparação a 19,7% de Fúria e 11,8% de Hildon Chaves. Este levantamento ouviu 1.220 eleitores e tinha margem de erro de três pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.
O levantamento mais recente, que gerou a nova disputa judicial, mostra Marcos Rogério com 47,9% das intenções de voto, seguido por Adailton Fúria com 21,1% e Hildon Chaves com 13,4%. A pesquisa foi realizada entre 14 e 19 de setembro, ouviu o mesmo número de eleitores e está registrada sob os números RO-05848/2026 e BR-07923/2026, com margem de erro de três pontos percentuais e nível de confiança de 95%.
O juiz também afastou alegações de irregularidade nas perguntas relacionadas à eleição presidencial, já que o módulo nacional estava devidamente registrado no TSE sob o número BR-07923/2026. Ele considerou, ainda, que não havia elementos suficientes para descartar a pesquisa por falta de identificação individual das entrevistas.
Com informações do TRE-RO.
Com informações de NewsRondonia.








