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TSE proíbe propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo

Tribunal Superior Eleitoral proíbe propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo e táxis

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas diretrizes que proíbem a utilização de veículos de transporte por aplicativo, como Uber e 99, para exibir propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. Essa decisão inclui a proibição de adesivos, cartazes e qualquer outro material promocional nos automóveis dos motoristas.

Regras e restrições para motoristas de aplicativo

A medida do TSE se baseia no entendimento de que, embora os veículos pertençam aos motoristas, eles são considerados bens de uso comum quando utilizados para transporte remunerado de passageiros. Assim como os táxis, que já enfrentam restrições semelhantes, os veículos de aplicativo não podem exibir publicidade política durante o período eleitoral.

Proibições além da publicidade física

As restrições não se limitam apenas à afixação de materiais visuais. Os motoristas estão expressamente proibidos de solicitar votos ou promover candidatos enquanto transportam passageiros. O TSE argumenta que a circulação de veículos com propaganda eleitoral infringe as normas que visam garantir a igualdade de condições nas campanhas.

Como denunciar irregularidades

Caso eleitores percebam veículos de transporte por aplicativo circulando com propaganda eleitoral, a recomendação é registrar a situação com fotografias e capturas de tela do aplicativo. Essas evidências podem ser enviadas à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, que foi disponibilizado para download em celulares e tablets desde 16 de agosto de 2026.

Importância da fiscalização eleitoral

A fiscalização das regras eleitorais é fundamental para assegurar a lisura do processo democrático. O TSE reforça a importância da participação ativa dos cidadãos na identificação e denúncia de irregularidades, garantindo que as eleições ocorram em um ambiente justo e igualitário.

Classificação Indicativa: Livre

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