Pular para o conteúdo
Publicidade
Rondônia

TSE considera condenação por lesão corporal razão para inelegibilidade

Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

COMPARTILHE:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher resulta em inelegibilidade. Por unanimidade, os ministros negaram o registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia se candidatar a deputado federal por Alagoas.

A decisão do TSE confirma uma rejeição anterior feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após uma representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Os ministros entenderam que a condenação de João Neto, por lesão corporal praticada contra sua esposa em razão de sua condição de sexo feminino, se enquadra na mesma categoria legal do feminicídio, sendo equiparada a um crime contra a vida.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, pessoas condenadas por órgão colegiado por crimes contra a vida e a dignidade sexual se tornam inelegíveis por um período de oito anos, contados a partir da sentença. O entendimento unânime do TSE abrange também as condenações por lesão corporal motivadas por questões de gênero.

Publicidade
oaltoacre

João Neto foi condenado em 2025 por empurrar sua esposa, que estava descalça em um piso escorregadio, causando sua queda e ferimentos que exigiram intervenção cirúrgica. Embora o caso ainda não tenha transitado em julgado, os ministros do TSE enfatizaram que a lei permite a inelegibilidade com base na condenação por órgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão não representa uma nova causa de inelegibilidade, mas sim uma aplicação da proteção legal à integridade física da mulher. O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento, considerando-o um “momento histórico” para a Justiça Eleitoral. Os demais ministros que acompanharam o relator foram Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

Com informações de Rondonia Agora.

Classificação Indicativa: Livre

Gostou? Compartilhe

Rondônia

Ver todas
Publicidade
CAMPANHA, ENFRENTAMENTO ÀS SÍNDROMES RESPIRATÓRIAS gov out2026