TJRO mantém pena de 45 anos a homem que matou ex-mulher em Monte Negro
Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora
por Redação Rondônia Hoje
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu por unanimidade manter a pena de 45 anos de prisão imposta a um homem que assassinou sua ex-companheira com um canivete em Monte Negro. O crime ocorreu em novembro de 2024 e foi motivado por ciúmes após o homem observar a vítima interagindo com outras pessoas em uma festa.
Os desembargadores analisaram recursos do Ministério Público de Rondônia (MPRO) e da defesa do condenado. Embora tenham acolhido parcialmente os pedidos, as modificações no cálculo da punição não alteraram a condenação determinada pelo Tribunal do Júri. O julgamento na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes aconteceu em 15 de maio de 2026, resultando na sentença de 45 anos.
Durante a análise, o MPRO argumentou que a pena deveria ser aumentada devido a um desconto concedido ao réu por suposta colaboração ao avisar sobre o crime. O MPRO destacou que ele não se entregou às autoridades, sendo a polícia acionada por uma denúncia anônima. A defesa, por sua vez, pleiteou a redução da pena para 40 anos e contestou um aumento aplicado em razão da violência doméstica.

Os desembargadores decidiram retirar o desconto pela comunicação do crime, aceitando o argumento da defesa de que a violência contra a mulher já estava contemplada na condenação por feminicídio. Apesar das alterações, a pena foi mantida em 45 anos de prisão.
A decisão foi tomada em sessão eletrônica realizada entre 19 e 23 de outubro de 2026, com a participação dos desembargadores Francisco Borges, relator, Osny Claro e Aldemir de Oliveira. O caso está registrado como Apelação Criminal nº 7020197-22.2024.8.22.0002.
Com informações de Rondonia Agora.








