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TJRO declara inconstitucional anistia a policiais militares de Rondônia

Justiça declara inconstitucional lei que concedia anistia a policiais militares de Rondônia

Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional uma lei que concedia anistia a policiais militares punidos administrativamente por manifestações de pensamento nos últimos cinco anos. O julgamento ocorreu na segunda-feira (21) e os desembargadores identificaram vícios na origem da proposta, que foi elaborada pelo Poder Legislativo.

A Lei Estadual nº 6.337, sancionada em 10 de março deste ano, estabelecia anistia ampla, geral e irrestrita aos policiais militares que enfrentaram punições administrativas. O Ministério Público de Rondônia questionou a norma, argumentando que a iniciativa deveria ter partido do Poder Executivo.

O desembargador Daniel Lagos, relator da ação, afirmou que uma lei de iniciativa legislativa não pode conceder anistia administrativa a servidores públicos ou militares, uma vez que isso afeta o regime jurídico e disciplinar dessas categorias. Ele destacou que tal medida viola a reserva de iniciativa do chefe do Executivo e o princípio da separação dos poderes.

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Além disso, o relator apontou que a lei apresentava problemas ao criar repercussões funcionais ou financeiras sem a prévia dotação orçamentária e sem compatibilidade com as projeções de despesas de pessoal. A Assembleia Legislativa chegou a solicitar a retirada da expressão “inclusive efeitos financeiros”, mas os desembargadores concordaram que essa alteração não resolveria o vício identificado, que estava na própria iniciativa da norma.

Daniel Lagos também se apoiou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que determina que leis relacionadas ao regime jurídico dos servidores públicos devem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo.

O TJRO reiterou que o fato de as punições terem origem em manifestações de pensamento não exclui o vício constitucional, ressaltando a interferência do Legislativo em questões disciplinares e funcionais da Administração Pública, independentemente da natureza das condutas abrangidas pela anistia. O julgamento foi realizado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806337-75.2026.8.22.0000.

Com informações de Rondonia Agora.

Classificação Indicativa: Livre

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