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TJ de Rondônia declara inconstitucional lei de anistia a policiais militares

Justiça declara inconstitucional lei que concedia anistia a policiais militares de Rondônia

Foto: Mais Rondonia (maisrondonia.com.br)

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 6.337, datada de 10 de março de 2026, que oferecia anistia ampla a Policiais Militares do Estado, punidos administrativamente por manifestações de opinião nos últimos cinco anos. A decisão foi tomada em julgamento na segunda-feira, 21, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado.

O relator do caso, desembargador Daniel Lagos, argumentou que a referida lei, por ser de iniciativa do Poder Legislativo, violava a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece as Constituições Estadual e Federal. Ele destacou que a concessão de anistia administrativa a servidores públicos ou militares no que tange ao regime jurídico e disciplinar desses profissionais não pode ser feita sem a devida iniciativa do Executivo.

Além disso, o relator apontou que a norma gerava repercussões funcionais e financeiras sem o cumprimento da exigência constitucional de prévia dotação orçamentária. Apesar de um pedido da Assembleia Legislativa para excluir a expressão “inclusive efeitos financeiros” e manter a eficácia da lei, os desembargadores decidiram que o vício formal de iniciativa não poderia ser corrigido apenas pela remoção de determinadas partes do texto legal.

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O entendimento do relator foi sustentado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que determina que leis que tratam do regime jurídico de servidores públicos, assim como da organização da Administração Pública, devem ser propostas pelo Chefe do Poder Executivo. O TJRO ressaltou que, independentemente do contexto das sanções, a interferência legislativa em matérias disciplinares e funcionais compromete a separação dos poderes e as regras constitucionais de repartição de competências legislativas.

O caso foi registrado sob o número ADI n. 0806337-75.2026.8.22.0000.

Com informações de Mais Rondonia.

Classificação Indicativa: Livre

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