TCE suspende contrato de R$ 1 milhão para iluminação em Machadinho do Oeste
Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora
por Redação Rondônia Hoje
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O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) suspendeu uma contratação de R$ 1.035.608,21 destinada à implantação e ampliação da iluminação pública em Machadinho do Oeste. A decisão foi tomada após a identificação de indícios de que a licitação poderia restringir a participação de empresas.
A Concorrência Eletrônica nº 09/SEMOSP/2026, que abrange serviços em ruas e avenidas do município, está temporariamente impedida de seguir com a assinatura do contrato, a emissão da ordem de serviço e o início das obras. Durante a análise preliminar, foi relatado que uma das empresas interessadas não conseguiu cadastrar sua proposta no sistema eletrônico devido a uma suposta limitação geográfica na concorrência.
De acordo com a decisão do TCE, uma preferência prevista na regulamentação municipal pode ter sido interpretada como uma exclusividade territorial, o que, se confirmado, caracterizaria uma restrição indevida à competitividade. Isso poderia violar princípios da impessoalidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
A suspensão é considerada preventiva e não implica uma decisão final sobre a regularidade da licitação. Os responsáveis pela contratação e demais interessados poderão se manifestar durante a análise do caso. O município tem cinco dias para comprovar ao TCE-RO a suspensão de atos relacionados à homologação da concorrência e deve enviar a cópia integral do processo administrativo.
Além disso, o procedimento foi transformado em uma representação pública, deixando de tramitar sob sigilo devido à sua relevância social e financeira. Após a entrega dos documentos e manifestações dos envolvidos, a equipe técnica do TCE continuará a análise. Se as questões levantadas forem sanadas, a contratação poderá ser retomada, mas, caso contrário, o Tribunal poderá tomar medidas para garantir a legalidade e a proteção dos recursos públicos.
A decisão foi registrada na Decisão Monocrática nº 0166/2026-GCJVA, sob relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida.
Com informações de Rondonia Agora.








