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Senado aprova fim da jornada 6×1 e novas regras de trabalho

Fim da 6x1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho

Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

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O Senado aprovou, na quarta-feira (14), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho 6×1, que previa seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso. Com a nova legislação, os trabalhadores terão direito a dois dias de folga por semana, sem redução salarial. Além disso, a proposta estabelece a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais.

De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), essa mudança deve beneficiar cerca de 26,8 milhões de trabalhadores no Brasil, sendo 22 milhões de trabalhadores formais, o que equivale a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente têm jornadas superiores a 40 horas semanais. O levantamento se baseou na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025.

Quando entram em vigor as novas regras?

As novas normas começarão a ser aplicadas 60 dias após a promulgação da emenda. Assim, as empresas deverão garantir a nova escala de 5×2 e a redução da carga horária para 42 horas semanais. Se a PEC for promulgada ainda em outubro, as mudanças entrariam em vigor em dezembro de 2026. Após um ano dessa implementação, a jornada será reduzida para 40 horas semanais. Portanto, a transição completa levará 14 meses.

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Exceções e regras de transição

A PEC estabelece regras diferenciadas para trabalhadores terceirizados na administração pública, que terão um prazo de 12 meses, e não de 60 dias, para se adequarem à nova jornada. Os contratos que forem celebrados após 60 dias da promulgação já deverão seguir as novas diretrizes.

Além disso, a proposta permite que, mediante convenção ou acordo coletivo, as empresas instituam um regime compensatório, possibilitando a manutenção de escalas diferentes da 5×2. Contudo, nesse caso, os trabalhadores devem ser compensados dentro do mesmo mês, garantindo pelo menos um dia de folga a cada semana de trabalho.

Por fim, a PEC estipula que a redução da jornada não se aplicará a empregados com diploma de nível superior que recebam salário igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, o que atualmente corresponde a R$ 21.188,87. Nesses casos, qualquer redução somente será concedida de forma voluntária pelo empregador ou por acordo coletivo.

Com informações de Rondonia Agora.

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