Pular para o conteúdo
Publicidade
Rondônia

Senado aprova fim da jornada 6×1 e estabelece nova carga de trabalho

Fim da 6×1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho

Foto: Mais Rondonia (maisrondonia.com.br)

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

COMPARTILHE:

O Senado Federal aprovou na quarta-feira, 14 de outubro, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho 6×1, que consiste em seis dias trabalhados seguidos de um dia de descanso. Com a nova legislação, os trabalhadores terão direito a dois dias de folga por semana, sem redução salarial.

Além disso, a PEC estabelece a redução da carga de trabalho semanal de 44 para 40 horas. O texto, que agora aguarda promulgação pelo Congresso Nacional, deve impactar diretamente 26,8 milhões de trabalhadores, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Este total inclui 22 milhões de trabalhadores formais e cerca de 4,8 milhões de informais que atualmente trabalham mais de 40 horas por semana.

A nova jornada de trabalho entrará em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Portanto, se a PEC for promulgada ainda em outubro, as empresas deverão adotar a jornada de 5×2 e a redução para 42 horas semanais a partir de dezembro de 2026. Após 14 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.

Publicidade

Durante o período de transição, os empregadores terão que redistribuir as duas horas adicionais, resultando em uma carga de trabalho de 8 horas e 24 minutos em cinco dias. Após a implementação total, a carga de trabalho será limitada a 40 horas semanais, com horas extras apenas mediante pagamento adicional.

A proposta também contempla uma compensação para permitir acordos coletivos que possam estabelecer escalas diferentes, desde que os trabalhadores sejam compensados com folgas adequadas dentro do mesmo mês.

Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão um tratamento diferenciado, com um prazo de 12 meses após a promulgação para adaptar suas escalas.

Vale destacar que a nova legislação não se aplica a empregados com diploma de nível superior que recebam salários iguais ou superiores a R$ 21.188,87, sendo que a redução da jornada nesses casos ocorrerá apenas se prevista em acordo coletivo ou por iniciativa do empregador.

Com informações de Mais Rondonia.

Classificação Indicativa: Livre

Gostou? Compartilhe

Rondônia

Ver todas
Publicidade