Rondônia institui recesso de 10 dias para técnicos e analistas educacionais
Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora
por Redação Rondônia Hoje
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Os técnicos e analistas educacionais que atuam nas escolas estaduais de Rondônia terão direito a um recesso de 10 dias entre o primeiro e o segundo semestre letivo. A medida, que garante a remuneração integral dos servidores durante esse período, foi estabelecida pela Lei Complementar nº 1.348, sancionada pelo governador do Estado.
A organização do recesso será feita por escala definida pela chefia imediata de cada servidor, levando em conta a necessidade de manter o funcionamento dos serviços durante a pausa. Os 10 dias de recesso serão contabilizados como efetivo exercício para todos os efeitos legais. Além da remuneração, os profissionais continuarão a receber auxílio-deslocamento e outras verbas indenizatórias já previstas legalmente.
A inclusão do recesso na legislação adicionou o artigo 71-A à Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012, que regula o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Rondônia. O secretário estadual da Educação, Massud Badra, destacou que a medida reconhece o trabalho dos profissionais nas unidades escolares e reforça a garantia de direitos dos servidores.

Vale ressaltar que a nova legislação estabelece limites para os efeitos financeiros do recesso, que possui caráter organizacional. Assim, não haverá pagamento de horas extras, criação de novas vantagens financeiras, aumento de vencimentos, gratificações ou outras verbas indenizatórias em decorrência dessa mudança.
Com informações de Rondonia Agora.







