Regras da Justiça Eleitoral sobre acompanhantes e acessibilidade nas eleições
Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)
por Redação Rondônia Hoje
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Neste domingo (4), a Justiça Eleitoral colocará em prática diretrizes específicas sobre a presença de acompanhantes e recursos de acessibilidade nas seções de votação. De acordo com as normas, pais e responsáveis que comparecerem aos locais de votação acompanhados por crianças poderão levar os pequenos até a cabine, mas a digitação dos números na urna eletrônica será de responsabilidade exclusiva do eleitor. Qualquer interferência que comprometa o sigilo do voto é proibida.
Para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a legislação assegura o direito ao acompanhamento por uma pessoa de livre escolha, sem a necessidade de cadastro prévio. Esse auxílio deve ser autorizado pelo presidente da seção eleitoral, que avaliará a identificação do acompanhante antes de permitir o ingresso na cabine.
Entre as exigências para quem atua como acompanhante, está a proibição de que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos políticos, federações e coligações. Além disso, todos os atendimentos prestados na cabine devem ser registrados na ata da seção eleitoral, incluindo o nome completo e o número do documento de identidade do auxiliar.
A Justiça Eleitoral também implementou ferramentas de assistência tecnológica e física nas urnas eletrônicas. Eleitores com deficiência visual, por exemplo, terão acesso a um sistema de áudio através de fones de ouvido descartáveis e à marcação tátil em relevo na tecla cinco do teclado numérico. Também é permitido o ingresso e permanência na seção acompanhados por cão-guia. O cadastramento ou atualização de dados para eleitores com deficiência pode ser realizado no dia da eleição, por meio de um formulário específico entregue aos mesários.
Para esclarecer dúvidas, a Justiça Eleitoral disponibiliza as seguintes informações:
– Crianças podem entrar na cabine de votação com os pais? Sim, mas não podem digitar os números na urna nem comprometer o sigilo do voto.
– É necessário cadastro prévio para contar com um acompanhante devido a deficiência ou mobilidade reduzida? Não, o auxílio não exige requerimento antecipado, dependendo da autorização do presidente da mesa receptora no dia da eleição.
– Quais pessoas estão proibidas de atuar como acompanhantes na cabine? Indivíduos a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações não podem prestar auxílio.
Com informações de NewsRondonia.









