Justiça Eleitoral atualiza regras para garantir sigilo do voto
Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora
por Redação Rondônia Hoje
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A Justiça Eleitoral está implementando novas orientações para assegurar o sigilo do voto, um direito garantido pela Constituição Federal. A medida surge em resposta à rápida evolução das tecnologias eletrônicas, que podem comprometer a privacidade da escolha do eleitor na cabine de votação.
Embora a proibição de portar aparelhos eletrônicos na cabine não seja novidade, o avanço de dispositivos cada vez mais discretos e conectados exigiu que as normas eleitorais fossem atualizadas. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou uma resolução que detalha as regras relativas a uma variedade de equipamentos, incluindo celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e outros acessórios com capacidades de gravação ou comunicação.
De acordo com o TRE-DF, a nova normativa não institui uma proibição inédita, mas adapta a regulamentação às inovações tecnológicas, especificando como lidar com equipamentos que podem afetar o caráter secreto da votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, adota uma abordagem mais abrangente. Em suas diretrizes, o TSE proíbe a entrada na cabine de votação com qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto, não se limitando a listar equipamentos específicos. A intenção é garantir que o voto permaneça secreto e evitar práticas de compra de votos, onde o eleitor pode ser pressionado a comprovar sua escolha.
Os eleitores devem utilizar seus celulares apenas para apresentar o e-Título ou outro documento digital durante a identificação na seção eleitoral. Após essa etapa, o celular deve ser desligado e entregue à mesa receptora, que cuidará de sua guarda até o encerramento da votação. O mesmo se aplica a qualquer outro dispositivo capaz de registrar ou transmitir informações.
É importante ressaltar que os eleitores não podem entrar na cabine portando celulares, câmeras, filmadoras, relógios inteligentes ou qualquer dispositivo que possa ser usado para registrar o voto. Aqueles que se recusarem a desligar e deixar o equipamento designado não poderão votar enquanto persistirem na recusa, podendo a situação ser registrada pelos mesários ou, se necessário, a força policial ser acionada.
A exceção a essas regras se aplica a recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas, que podem ser utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que não sirvam para comprometimento do sigilo do voto. Dúvidas sobre determinados aparelhos podem ser esclarecidas pela mesa receptora.
Para se preparar para a votação, a orientação é simples: os eleitores devem levar apenas os documentos necessários e, se desejarem, uma cola em papel com os números dos candidatos. Antes de entrar na cabine, é fundamental desligar qualquer aparelho eletrônico que possa comprometer a confidencialidade do voto e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. Após a votação, os pertences serão devolvidos.
Essas medidas visam garantir que o avanço tecnológico não prejudique um dos princípios fundamentais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.
Com informações de Rondonia Agora.








