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Rondônia

Justiça do Trabalho anula dispensa por justa causa de funcionária em RO

Justiça do Trabalho anula justa causa de trabalhadora acusada de furto por cliente

Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora

por Redação Rondônia Hoje

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A Justiça do Trabalho da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, anulou a dispensa por justa causa de uma funcionária de um supermercado em Rondônia. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo José Lourenço do Carmo em 4 de setembro, foi motivada por uma acusação infundada de furto feita por uma cliente, sem qualquer comprovação.

O juiz reconheceu que o desligamento ocorreu por iniciativa do empregador e não por justa causa, condenando a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e FGTS. Além disso, a Justiça determinou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais à trabalhadora.

O caso, segundo o processo, envolveu uma acusação pública em que a funcionária foi chamada de “ladra” por uma cliente, na presença de outras pessoas. Testemunhas apresentadas pela própria empresa confirmaram a situação humilhante a que a funcionária foi submetida. O magistrado destacou que a empresa falhou ao não proteger a funcionária e agiu de forma precipitada ao aplicar a penalidade máxima sem comprovação de qualquer infração.

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O juiz enfatizou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, especialmente em situações de violência psicológica ou agressões verbais. Essa posição está alinhada com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera que a reversão de uma justa causa infundada pode gerar direito à reparação por danos morais.

Além da indenização, a sentença totalizou R$ 10.419,40 e incluiu o pagamento de parcelas rescisórias, como aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário proporcional. A empresa também foi instruída a corrigir a data de baixa na Carteira de Trabalho da funcionária, com prazo de cinco dias após a intimação, sob pena de multa diária. A Justiça ainda concedeu os benefícios da justiça gratuita à trabalhadora e fixou honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor da liquidação.

Com informações de Rondonia Agora.

Classificação Indicativa: Livre

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