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Rondônia

Justiça determina que Sintero aceite filiação de professora crítica à gestão

Justiça manda Sintero filiar professora que criticou direção do sindicato

Foto: Mais Rondonia (maisrondonia.com.br)

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

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A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) deve efetivar a filiação de uma professora da rede pública que teve seu pedido negado após manifestar críticas à gestão da entidade. A sentença, que já transitou em julgado, considerou que a recusa foi discriminatória e retaliativa, em desacordo com o direito à liberdade sindical garantido pela Constituição Federal e por normas internacionais.

O caso começou quando a professora alegou ter sido retaliada por questionar a atuação do sindicato e participar de protestos contra descontos em seus contracheques relacionados a honorários advocatícios. Ela buscava a filiação para poder participar das assembleias, votar e acompanhar as decisões que afetavam a categoria.

Em sua defesa, o Sintero argumentou que a recusa à filiação estava dentro de sua autonomia institucional, afirmando que as manifestações da professora enfraqueciam a representatividade do sindicato. Contudo, o juiz do Trabalho substituto Douglas Pinheiro Bezerra concluiu, após análise de documentos e depoimentos, que a negativa foi motivada pelas críticas da trabalhadora, caracterizando uma conduta discriminatória.

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Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que a liberdade sindical, conforme previsto no artigo 8º da Constituição, abrange não apenas o direito de não se associar, mas também a liberdade de ingresso e participação nas decisões da entidade. Para reforçar seu entendimento, a decisão se apoiou nas Convenções nº 87 e nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da Declaração de Filadélfia, que reconhecem a liberdade de associação como essencial ao progresso social.

A Justiça do Trabalho determinou que o Sintero inclua a professora em seu quadro de associados no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias. Na mesma ação, o sindicato solicitou que a professora fosse condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, alegando que suas manifestações prejudicaram a imagem da entidade. No entanto, esse pedido foi rejeitado pelo juiz, que considerou que não havia comprovação de falsidades nas acusações feitas pela professora e que as críticas estavam inseridas em um contexto de insatisfação coletiva dos profissionais da educação.

A decisão foi proferida em 18 de setembro de 2026 e o processo recebeu o número 0000332-35.2026.5.14.0003.

Com informações de Mais Rondonia.

Classificação Indicativa: Livre

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