Justiça determina filiação de professora ao Sintero após negativa do sindicato
Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora
por Redação Rondônia Hoje
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A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) deve efetivar a filiação de uma professora da rede pública que teve seu pedido negado após participar de manifestações críticas à gestão da entidade. A sentença considerou a recusa como discriminatória e retaliativa, em desacordo com o direito à liberdade sindical garantido pela Constituição Federal e por normas internacionais.
O caso começou quando a professora, que alegou ter sofrido retaliação por questionar a atuação do sindicato e por participar de protestos contra descontos em suas remunerações, solicitou sua filiação. O objetivo da docente era participar das assembleias, exercer o direito ao voto e acompanhar as decisões da categoria. Em defesa, o Sintero argumentou que a recusa se baseava em sua autonomia institucional e que as críticas da professora enfraqueciam a entidade.
Após examinar documentos e ouvir testemunhas, o juiz substituto Douglas Pinheiro Bezerra concluiu que a negativa de filiação estava diretamente relacionada às manifestações da professora, caracterizando uma conduta discriminatória. A sentença observou que o contexto envolvia uma ampla insatisfação de profissionais da educação em relação aos descontos salariais e à direção do sindicato.

Na fundamentação da decisão, o magistrado ressaltou que a liberdade sindical, conforme o artigo 8º da Constituição, inclui não apenas o direito de não se associar a um sindicato, mas também o direito de ingressar na entidade representativa. O juiz mencionou as Convenções nº 87 e nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que abordam o direito de filiação e a proteção da organização no setor público.
Além disso, a sentença apontou que, no sistema de unicidade sindical brasileiro, não é aceitável condicionar a filiação à concordância política com a direção do sindicato. O entendimento do juiz foi de que a autonomia sindical deve coexistir com a pluralidade de opiniões.
A Justiça do Trabalho determinou que a professora seja incluída no quadro de associados do Sintero em um prazo de dez dias corridos, a partir da ciência da sentença, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.
O sindicato também havia solicitado uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, alegando que as manifestações da professora prejudicaram sua imagem e incentivaram a saída de associados. No entanto, o pedido foi rejeitado, pois não houve comprovação de que as declarações da trabalhadora tenham causado os alegados danos financeiros.
A decisão foi proferida em 18 de setembro de 2026 e já transitou em julgado, sem recursos das partes.
Com informações de Rondonia Agora.








