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Rondônia

Justiça de Rondônia condena 7 por tráfico de cocaína; penas chegam a 18 anos

Justiça condena 7 por tráfico de cocaína de Rondônia para Bahia; penas chegam a 18 anos

Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora

por Redação Rondônia Hoje

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A Justiça de Rondônia condenou sete pessoas por envolvimento em um esquema de tráfico de cocaína que operava entre o estado e a Bahia. As penas impostas chegam a 18 anos e 5 meses de prisão, sendo que seis dos condenados deverão cumprir a sentença em regime fechado.

Entre os condenados, dois possuem histórico criminal, sendo reincidentes por crimes de receptação e trânsito. Uma das rés, que não possuía antecedentes, foi sentenciada a 3 anos e 6 meses, mas teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de uma quantia a uma entidade social cadastrada na Justiça.

As penas mais severas foram aplicadas a três indivíduos identificados como líderes da organização criminosa, com condenações variando de 11 anos e 8 meses a 18 anos, 5 meses e 20 dias. Além disso, 11 outros acusados foram absolvidos por falta de evidências de envolvimento nos crimes.

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O esquema de tráfico ocorreu entre fevereiro de 2023 e março de 2024, utilizando carros próprios ou alugados para transportar a droga de Rondônia para a Bahia. Os organizadores do tráfico repassavam informações sobre os receptores baianos aos motoristas à medida que se aproximavam do destino. A divisão de tarefas foi revelada por meio de um relatório de investigação policial e mensagens interceptadas.

No total, 141,83 kg de cocaína foram apreendidos em três operações. A primeira apreensão ocorreu em 7 de fevereiro de 2023, com 47,48 kg encontrados. A segunda aconteceu em 15 de fevereiro do mesmo ano, resultando na apreensão de 58,85 kg. A terceira operação, em 5 de março de 2024, culminou na apreensão de 35,5 kg de cocaína na BR-415, no km 47, em Itabuna, na Bahia.

A sentença também determinou a incineração da cocaína apreendida e a perda dos bens utilizados no esquema, que serão destinados à União. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, na Ação Penal nº 7055203-30.2023.8.22.0001.

Com informações de Rondonia Agora.

Classificação Indicativa: Livre

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