Pular para o conteúdo
Publicidade
Rondônia

Eleitores não podem ser presos até 6 de outubro, exceto em flagrante ou por sentença

Eleitores só podem ser presos em flagrante ou por sentença criminal condenatória de crime inafiançável

Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

COMPARTILHE:

A partir das primeiras horas desta terça-feira, 29 de setembro, até o dia 6 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável, ou em situações de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Essa medida visa assegurar o direito ao voto e a liberdade dos eleitores durante o período eleitoral.

O salvo-conduto é uma proteção concedida a eleitores que possam sofrer violência, seja moral ou física, que comprometa sua liberdade de votar. Para os candidatos que participam do primeiro turno das eleições gerais, programadas para o próximo domingo, a restrição de prisão já está em vigor desde 19 de setembro e também se estenderá até 6 de outubro.

No dia das eleições, as urnas estarão abertas das 8h às 17h, horário de Brasília. Os eleitores brasileiros escolherão, nessa ordem, deputada ou deputado federal; deputada ou deputado estadual, ou distrital, no caso do Distrito Federal; as duas vagas para o Senado; governadora ou governador; e presidente da República.

Publicidade
BANNER 300X250 #1

Para facilitar a votação e evitar erros, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotações em papel sobre suas escolhas, já que é proibido entrar com celulares na cabine de votação. O uso do celular é permitido apenas para a identificação dos eleitores por meio do e-Título ou de documentos oficiais, como a CNH ou RG Digital.

Com informações de Rondonia Agora.

Classificação Indicativa: Livre

Gostou? Compartilhe

Rondônia

Ver todas
Publicidade
BANNER #1