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Política

Campanha de Lula denuncia que apenas 60% da frota de ônibus circula em SP

Campanha de Lula diz que só 60% dos ônibus circulam em SP

Foto: Diogo Campiteli / Poder 360

por Redação Rondônia Hoje

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O coordenador da equipe jurídica da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Marco Aurélio de Carvalho, informou que apenas 60% da frota de ônibus de São Paulo estava em operação neste domingo, 25 de outubro de 2026. Em frente à residência de Lula, Carvalho afirmou que a campanha solicitará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a extensão do horário de votação devido a relatos de falta de transporte público.

Segundo Carvalho, há uma determinação judicial que exige que 100% da frota de ônibus opere nas cidades, com o objetivo de garantir o acesso dos eleitores aos locais de votação. Ele destacou que a Justiça tem a responsabilidade de assegurar o direito ao voto. “Sabemos que há uma determinação da Justiça em São Paulo e no país para que 100% da frota possa circular nas cidades”, declarou.

A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, comunicou que enviou uma carta circular no dia 24 de outubro às empresas de ônibus, instruindo-as a cumprir a determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O envio ocorreu logo após a decisão da Justiça Eleitoral.

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No dia anterior, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Tiago Ducatti Machado, havia determinado que a frota total de ônibus do transporte coletivo deveria estar disponível para a população neste domingo, dia do segundo turno das eleições. A decisão foi tomada em resposta a um pedido de uma ação popular de políticos do PSOL.

Conforme a Resolução TSE nº 23.751/2026, o poder público é obrigado a oferecer transporte coletivo urbano nos dias de votação, com frequência compatível à dos dias úteis. O descumprimento da ordem judicial pode resultar em multa de R$ 100 mil ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e ao presidente da SPTrans, a empresa estatal responsável pelo transporte público na cidade, além de caracterizar crime eleitoral.

A norma eleitoral estabelece que o transporte deve ser gratuito para os eleitores, sem distinções, e proíbe a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral durante o período de votação.

Com informações de Poder 360.

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