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Lei do impeachment: entenda PL que muda regras da legislação de 1950

by Redação Rondônia Hoje
07/12/2025
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Lei do impeachment: entenda PL que muda regras da legislação de 1950

Projeto foi desengavetado em resposta à decisão de Gilmar Mendes sobre dar à PGR o poder de apresentar denúncias contra magistrados do STF

Por Metrópole


O Senado dará andamento, nesta semana, ao Projeto de Lei nº 1.3.88/2023, que atualiza a Lei do Impeachment. A movimentação ocorre em meio ao embate com o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência para o início do processo que pode levar à cassação de ministros da Corte.

A proposta deverá entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já na quarta-feira (10/12). Foi apresentada pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após as sugestões feitas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro aposentado do STF e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

O texto amplia o rol de casos e de autoridades que podem ser julgadas por crimes de responsabilidade. Na época, a comissão chegou a recomendar a revogação da Lei 1.079, de 1950, que é a atual legislação sobre os crimes de responsabilidade. Isso se deu porque a legislação nunca chegou a ser completamente incorporada à Constituição de 1988.


O que diz o projeto de lei

  • Além de presidente, vice-presidentes, o PGR, ministros de Estado e do STF, agora poderão ser alvos de impeachment membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público, governadores, o AGU, chefes das Forças Armadas e juízes.
  • Amplia o rol de condutas que podem ser consideradas crimes de responsabilidade, em especial para presidentes, como a inação em casos de calamidade pública.
  • Estrutura o processo em quatro fases (denúncia, autorização para abertura do processo, instrução e defesa e julgamento).
  • Determina que as Câmara e Senado terão 30 dias para decidir sobre as denúncias.
  • Partidos políticos e a OAB passam a poder apresentarem denúncias.
  • Cidadãos comuns continuam podendo protocolar os pedidos, mas deverão seguir o formato de inciativa popular: assinado por, no mínimo, 1% dos eleitores do Brasil, distribuído por pelo menos 5 estados, com o número de eleitores em cada um deles não inferior a 0,3%.

O mesmo é citado pelo ministro do STF Gilmar Mendes na decisão em que determina que a denúncia por crimes de responsabilidade contra ministros só poderá ser feita pela Procuradoria Geral da República (PGR) e não por qualquer cidadão, nos termos da atual legislação.

Na prática, isso tira do Senado o poder de dar início ao processo de cassação contra magistrados. Gilmar cita o crescente uso dos pedidos de cassação em retaliação e intimidação por decisões da Corte.

Ao longo dos últimos dois anos, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados têm dito que querem formar maioria no Senado para poder pautar o impeachment de ministros, em especial de Alexandre de Moraes, relator da ação penal por tentativa de golpe que condenou o ex-titular do Palácio do Planalto e outros sete.

A resposta à decisão judicial foi rápida. No mesmo dia em que o decano do Supremo profeiu a liminar, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), disse ver a decisão com “preocupação” e que somente o Legislativo é capaz de rever leis “sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”.

Alcolumbre também sinalizou apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC), posteriormente aprovada na CCJ da Câmara, que limita decisões monocráticas.

“Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente. Também, nesse sentido, tramita no Congresso a PEC 8, já aprovada no Senado”, disse.

Na mesma seara, o senador amapaense também decidiu desengavetar a proposta de Pacheco, parada há quase dois anos no Senado e que está sob relatoria do senador governista e líder do PDT, Weverton Rocha (MA).

Outras medidas em discussão

A decisão de Gilmar Mendes incomodou a vasta maioria dos senadores e, além da oposição bolsonarista, agora integrantes do centro e da base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também discutem medidas que miram a atuação do Supremo Tribunal Federal.

A interlocutores, Alcolumbre tem sido enfático: a resposta à decisão de Gilmar Mendes deve ser legislativa.

Além das mudanças na Lei do Impeachment, os parlamentares discutem medidas como limitar o tempo de mandato. Atualmente os integrantes do STF tem aposentadoria compulsória aos 75 anos, sem limitação de tempo.

Há também uma ala, essa mais alinhada à direita, que defende e sujeitar ministros a sabatinas a cada cinco anos. Hoje, a obrigatoriedade dos questionamentos se dão somente durante a tramitação da indicação presidencial para quem pleiteia uma vaga na Suprema Corte. Há também quem defenda aumentar o número de ministros no Supremo de 11 para 15. Todas por meio de Propostas de Emendas à Constituição.

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