TSE ordena remoção de vídeos de Lula e Janja por desinformação
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por Redação Rondônia Hoje
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de publicações feitas nas redes sociais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela primeira-dama Janja Lula da Silva. Essas postagens continham alegações sobre supostos cortes drásticos e medidas restritivas que seriam implementadas caso o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) vencesse a eleição presidencial. As decisões foram proferidas em caráter monocrático pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e pelo vice-presidente, ministro André Mendonça.
O ministro Nunes Marques ordenou a exclusão, em um prazo de 24 horas, de um conteúdo publicado por Janja que mencionava a intenção de estabelecer uma jornada de trabalho de sete dias na semana e a extinção de programas assistenciais, como o Farmácia Popular. Por sua vez, André Mendonça estabeleceu um prazo de três horas para a remoção de um vídeo da campanha de reeleição de Lula, que afirmava que haveria cortes orçamentários significativos em áreas como habitação, educação e previdência social.
Os magistrados fundamentaram suas decisões afirmando que, embora a liberdade de expressão e a crítica política sejam amplamente protegidas pela Constituição, a disseminação de informações inverídicas e de propostas fictícias apresentadas como fatos concretos ultrapassa os limites da legalidade eleitoral. Os ministros salientaram que as alegações não possuem qualquer respaldo no programa de governo da coligação adversária.
Essas determinações judiciais evidenciam a atuação rigorosa da Justiça Eleitoral no combate à desinformação, especialmente em um contexto de alta polarização política nas vésperas do segundo turno das eleições. As defesas dos envolvidos serão intimadas a apresentar manifestações formais, e os casos ainda precisam ser submetidos à análise definitiva do plenário do tribunal.
Com informações de NewsRondonia.









