TRE-RO determina remoção de vídeo falso sobre Marcos Rogério e multa a candidato do PT
Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)
por Redação Rondônia Hoje
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A Justiça Eleitoral de Rondônia concedeu uma liminar que determina a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais por um candidato a deputado federal filiado ao PT. A decisão foi tomada em resposta a uma representação feita pelo senador Marcos Rogério, do PL, e pela coligação Juntos Por Rondônia, que alegaram que o conteúdo continha informações falsas com a intenção de prejudicar a imagem do político em um momento crucial, às vésperas das eleições.
O juiz responsável pelo caso fundamentou a decisão com base no artigo 58 da Lei das Eleições, que trata do direito de resposta e das penalidades para a disseminação de informações inverídicas durante o período eleitoral. A defesa da coligação argumentou que o vídeo tinha um alto potencial de confundir os eleitores, justificando a necessidade de uma ação judicial rápida para limitar o alcance da publicação.
A liminar estabelece que o vídeo deve ser removido integralmente no prazo de duas horas, a partir da notificação oficial. Caso a determinação não seja cumprida, o autor do conteúdo poderá enfrentar uma multa diária de R$ 5 mil, com um teto inicial de R$ 50 mil, além de ser proibido de republicar o material ou conteúdos semelhantes enquanto o processo estiver em andamento.
O Tribunal Regional Eleitoral também determinou que ofícios sejam enviados às empresas Meta e ByteDance para garantir a remoção de quaisquer cópias do vídeo que possam estar hospedadas em plataformas como Instagram, Facebook e TikTok. O processo é provisório, e o réu será formalmente notificado para apresentar sua defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral deve emitir um parecer antes do julgamento do mérito.
Além disso, a decisão reflete o compromisso da Justiça Eleitoral em coibir práticas de desinformação durante o período de campanha, assegurando a integridade do processo eleitoral em Rondônia.
Com informações de NewsRondonia.









