TJRO declara inconstitucional lei que revogava contrato da Caerd
Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora
por Redação Rondônia Hoje
Publicado em
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.237/2025, de Campo Novo de Rondônia. O relator do caso foi o desembargador Aldemir de Oliveira. A lei visava revogar o Contrato Provisório nº 124/2024, que delegava à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) a responsabilidade pela prestação emergencial dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário na região.
A decisão foi tomada em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0814581-27.2025.8.22.0000), que resultou na confirmação de uma liminar anteriormente concedida pelo tribunal. Essa liminar determinou que a revogação da lei municipal não teria efeito, assegurando a continuidade do contrato de prestação de serviços essenciais de saneamento e abastecimento de água pela Caerd no município.
O relator destacou que a lei foi elaborada sem respeitar as normas estabelecidas pelo regime microrregional de saneamento, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.200/2023. Essa legislação confere ao Colegiado Microrregional a competência para deliberar sobre alterações contratuais e a prestação regionalizada dos serviços de água e esgoto. Além disso, a liminar apontou um vício de iniciativa legislativa, uma vez que a revogação da lei implicaria aumento de despesas públicas e reestruturação administrativa, ações que são de competência privativa do Poder Executivo.

Com essa decisão, a tentativa do Poder Legislativo municipal de revogar o contrato com a Caerd perde sua validade, garantindo a operação contínua dos serviços de saneamento essenciais no município.
Com informações de Rondonia Agora.








