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Supremo proíbe inclusão de créditos presumidos de ICMS na base do PIS e Cofins

Supremo decide que créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e Cofins

Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)

por Redação Rondônia Hoje

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Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não devem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A deliberação resultou em um impacto financeiro estimado em R$ 16 milhões nas contas do governo federal.

O julgamento, que se arrastava desde 2014, teve um placar de 7 votos a 4. Os ministros entenderam que os créditos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não configuram receita ou faturamento empresarial, sendo considerados como renúncia fiscal e, portanto, não sujeitos à tributação federal. Com isso, o STF negou o recurso da União que contestava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Essa decisão estabelece um entendimento que deverá ser aplicado de forma obrigatória em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país, consolidando a posição do STF sobre o tema e impactando a forma como os créditos de ICMS são tratados nas contas fiscais.

Com informações de NewsRondonia.

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