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Rondônia

TJRO confirma aumento de pena em caso de duplo homicídio em Cujubim

TJRO mantém aumento de pena por duplo homicídio em Cujubim

Foto: Jornal Rondoniagora / Rondonia Agora

por Redação Rondônia Hoje

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração que buscavam modificar a sentença de apelação criminal referente a um duplo homicídio em Cujubim, pertencente à Comarca de Ariquemes. Com essa decisão, as penas dos réus permanecem aumentadas conforme a decisão anterior dos magistrados, que acolheram parcialmente o recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).

O réu condenado como executor do crime foi sentenciado pelo júri popular a 41 anos de reclusão, mas sua pena foi elevada para 45 anos e 4 meses, por homicídio qualificado por motivo torpe, emboscada e dissimulação. O coautor, que atuou como intermediador, teve sua pena aumentada de 38 para 42 anos e 8 meses de reclusão, sendo igualmente condenado por homicídio qualificado. Ambos os réus cumprirão suas penas em regime inicialmente fechado.

A decisão dos desembargadores ressaltou a robustez das provas que sustentaram a condenação, incluindo gravações de segurança, reconhecimento físico e confronto balístico. Além disso, foi destacada a ligação feita a partir do celular roubado de uma das vítimas ao réu. Os julgadores esclareceram que não é necessário considerar individualmente cada laudo pericial, uma vez que o conjunto de provas já é suficiente para comprovar a autoria do crime.

A qualificadora de perigo comum foi mantida, dado que os homicídios ocorreram em uma via pública com circulação regular de pessoas e veículos. O crime ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2024, quando as vítimas foram atraídas para Cujubim sob o pretexto de reconhecer firma em um cartório relacionado a um contrato de compra de um lote de terra. Após saírem do cartório, foram seguidas pelos réus, resultando em um ataque que culminou na morte de Márcio da Luz Frelik, que foi alvejado com 13 tiros, e de Mateus Queiroz dos Santos, que, embora tenha tentado fugir, não sobreviveu aos ferimentos. A motivação do crime teria ligação com uma suposta vingança, em razão de um dos réus acreditar que as vítimas estariam envolvidas na morte de seu pai.

O julgamento dos embargos ocorreu em sessão eletrônica entre 31 de agosto e 4 de setembro de 2026, com a participação dos desembargadores Francisco Borges (relator), Osny Claro e Adolfo Theodoro Naujorks, no processo de Apelação Criminal n.º 7006396-73.2023.8.22.0002.

Com informações de Rondonia Agora.

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