Alexandre de Moraes defende equiparação de licença-maternidade e adoção
Foto: NewsRondonia (newsrondonia.com.br)
por Redação Rondônia Hoje
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O ministro Alexandre de Moraes se manifestou nesta quarta-feira a favor da equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é o relator de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República que busca estender os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o voto de Moraes, tanto as mães biológicas quanto as adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Essa regra se aplicaria de forma igualitária, independentemente do tipo de vínculo trabalhista da mulher. O prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção oficial da guarda da criança. Em casos de internação da mãe ou do recém-nascido, a contagem será a partir da alta hospitalar, prevalecendo o que ocorrer por último.
Moraes argumentou que o objetivo das licenças é promover um forte vínculo afetivo entre mães e filhos, e que não deve haver distinção entre os tipos de filiação. Ele enfatizou que a Constituição elimina qualquer diferença de tratamento entre filhos adotivos e naturais, afirmando que, perante a lei, todos são filhos. Assim, a licença-maternidade deve ser idêntica para todas as mães.
Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia também acompanharam o entendimento do relator. Após os votos, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana.
A ação analisada no STF foi protocolada em outubro de 2023. A legislação atual permite que mães biológicas e adotantes tenham licença de 120 dias, com prorrogação de 60 dias em empresas cidadãs. Entretanto, no serviço público, as servidoras gestantes têm direito a 120 dias, enquanto as adotantes recebem apenas 90 dias, e esse prazo cai para 30 dias no Ministério Público.
Com informações de NewsRondonia.





