TCE-AC recomenda rejeição das contas da Prefeitura de Epitaciolândia em 2023
Foto: Marcus José / O Alto Acre
por Redação Rondônia Hoje
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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu um parecer prévio que recomenda a rejeição das contas da Prefeitura de Epitaciolândia referentes ao ano de 2023, sob a responsabilidade do ex-prefeito Sérgio Lopes de Souza. A decisão foi registrada no Acórdão nº 15.991/2026/Plenário, relatado pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, e aprovada pela maioria dos membros da Corte.
Entre as irregularidades destacadas, está a extrapolação do limite de despesas com pessoal, que atingiu 60,74% da Receita Corrente Líquida (RCL). O Poder Executivo, por sua vez, alcançou 58,56%, ambos acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foram identificadas aberturas de créditos suplementares sem comprovação adequada da disponibilidade de recursos, em desacordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Outras falhas apontadas no acórdão incluem:
– Ausência do rol de responsáveis;
– Divergência de R$ 167,66 entre o saldo financeiro registrado e os extratos bancários;
– Problemas na atualização patrimonial de bens móveis e imóveis;
– Falta do relatório de controle interno sobre a gestão fiscal, orçamentária, financeira e patrimonial.
Embora tenha identificado essas irregularidades, o TCE-AC também observou que a prestação de contas apresentava alguns pontos de conformidade com a legislação, como o cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação em educação e saúde, os limites relacionados ao Fundeb e os repasses ao Poder Legislativo.
Na sua decisão, o Tribunal recomendou à atual administração, liderada pelo prefeito Sérgio Mesquita de Castro, que implemente melhorias nos controles patrimoniais, realizando conciliações periódicas entre registros contábeis, empenhos e restos a pagar. Além disso, foi sugerida a obrigatoriedade de encaminhamento dos relatórios de controle interno nas próximas prestações de contas e a adoção de medidas para adequar as despesas com pessoal aos limites da LRF.
O TCE-AC também notificou o atual prefeito sobre as irregularidades encontradas, que devem ser corrigidas nas futuras prestações de contas. O Tribunal determinou que uma cópia da prestação de contas fosse enviada à Câmara Municipal de Epitaciolândia, responsável pelo julgamento final das contas, conforme estabelecido na Constituição Estadual.
Vale ressaltar que houve divergência durante o julgamento, com os conselheiros Antonio Jorge Malheiro e Mario Sérgio Neri de Oliveira defendendo um parecer pela regularidade das contas com ressalvas. Contudo, prevaleceu o voto da relatora que considerou as contas irregulares.





