Procuradoria pede que TRE-RO impeça candidatura de Rafael Fera
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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) solicitou nesta sexta-feira (11) ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, conhecido como Rafael Fera, do Podemos, que busca a reeleição. A PRE alega que um decreto aprovado pela Câmara Municipal de Ariquemes em 2025 foi editado em “fraude à lei” com o intuito de afastar a inelegibilidade do candidato.
Rafael Fera perdeu seu mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023. Em 2025, a Câmara Municipal aprovou um novo decreto que anula o ato anterior. A defesa de Rafael argumenta que o novo decreto elimina o impedimento eleitoral, e a Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato continua formalmente válido.
Entretanto, a Procuradoria sustenta que o TRE-RO deve examinar as circunstâncias da aprovação do novo decreto e verificar se houve intenção de contornar a legislação eleitoral. Um dos principais pontos levantados pelo Ministério Público é a sequência de eventos que culminaram na anulação do decreto anterior.
Em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento sobre as sobras eleitorais de 2022, que, segundo a PRE, beneficiou diretamente o Podemos e Rafael, que era o primeiro suplente do partido para deputado federal. No dia seguinte, um vereador do Podemos apresentou o projeto que anulava o decreto que formalizava a perda do mandato de Rafael.
Além disso, a Procuradoria destaca que o projeto avançou mesmo após um alerta da Procuradoria Legislativa da Câmara sobre uma ação judicial relacionada ao caso. Um novo episódio relevante ocorreu em 21 de maio de 2025, quando o vereador responsável pelo projeto solicitou à Justiça Eleitoral que fosse comunicada sobre a anulação do decreto. Em 9 de junho, a Câmara oficializou a edição do novo decreto, e na mesma data, o TRE-RO realizou uma sessão de retotalização dos votos, reconhecendo Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal.
De acordo com a PRE, a sequência de eventos não seria mera coincidência. O órgão argumenta que o decreto de 2025 foi utilizado para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e facilitar a diplomação do candidato.
Com esse contexto, a Procuradoria pede que o TRE-RO reconheça, durante o processo de registro, a existência de fraude à lei e impeça que o decreto de 2025 tenha efeitos eleitorais que possam afastar a cassação anterior. Dessa forma, os efeitos do decreto de 2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, permaneceriam válidos.
O caso também está sendo discutido em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) relacionada à diplomação de Rafael, que está em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, a decisão sobre o registro da candidatura de Rafael Fera cabe ao TRE-RO.





