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Rondônia

Procuradoria pede ao TRE que negue registro de Rafael Fera por fraude

Procuradoria aponta fraude em decreto que anulou cassação de Rafael Fera e pede que TRE negue registro

por Redação Rondônia Hoje

Publicado em

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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, conhecido como “Rafael Fera”, para a reeleição pelo Podemos. O pedido foi formalizado em parecer na sexta-feira, 11 de outubro de 2023, onde a PRE argumenta que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025, que anulou a perda do mandato de vereador de Rafael, foi editado em “fraude à lei” com a finalidade de eliminar sua inelegibilidade.

Rafael Fera havia perdido seu mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara Municipal de Ariquemes. Entretanto, a Casa Legislativa aprovou posteriormente o Decreto Legislativo nº 002/2025, que anulou o ato anterior. O candidato alegou que o novo decreto afastava sua inelegibilidade, e a Câmara informou à Justiça Eleitoral que ele permanece formalmente vigente.

Contudo, a Procuradoria discorda da interpretação do candidato e da Câmara. Segundo o parecer, a formalidade do novo decreto não impede a Justiça Eleitoral de analisar as circunstâncias de sua aprovação e verificar se houve tentativa de contornar a norma eleitoral. O documento destaca que a deliberação visaria a retirada do obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael.

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Outro ponto relevante mencionado no parecer é a cronologia dos eventos. No dia 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento que beneficiou diretamente o Podemos e Rafael, que era o primeiro suplente do partido para deputado federal. No dia seguinte, um vereador filiado ao Podemos apresentou um projeto para anular o decreto que formalizava a perda do mandato de Rafael, o que, segundo a Procuradoria, demonstra a intenção eleitoral por trás do novo ato.

A PRE também ressaltou que, em 21 de maio de 2025, data da publicação de um acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse informada sobre a anulação, mencionando a necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael. O ofício que comunicou oficialmente a anulação foi enviado no dia 9 de junho de 2025, coincidindo com a data em que o TRE-RO realizou a retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal.

A Procuradoria argumenta que a Câmara usou um mecanismo de aparente legalidade para eliminar artificialmente a causa de inelegibilidade de Rafael. De acordo com o parecer, o TRE deve examinar a questão dentro do processo de registro e reconhecer a fraude de forma incidental, mesmo que a Câmara tenha afirmado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua em vigor.

Além disso, o tema também é discutido em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria após a diplomação de Rafael. O TRE-RO extinguiu essa ação sem análise de mérito, reconhecendo litispendência com outro processo, que atualmente está no Tribunal Superior Eleitoral, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que a litispendência seja afastada e a ação prossiga.

Por fim, a Procuradoria defende que o decreto de 2025 não deve ter eficácia eleitoral para afastar a cassação anterior, mantendo assim os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023 e a inelegibilidade de Rafael.

Classificação Indicativa: Livre

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